quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

GRILAGEM E FANTASIA

      



            


       Enquanto governantes se preocupam com a identidade d’animais de estimação, gastando o dinheiro público, grandes empresas levam o terror ao sertão, dizimando flora e fauna, desalojam de suas terras, familias, desagregando-as, jogando uns contra os outros, instaurando o medo, o terror, a violência e a criminalidade no meio rural. E assim é neste desertão de mundo, industria de guerras. Góis se matam. Dos camarins inatingíveis nazis, fascistas outros istas, palmas, batem e vociferam. Armas e dinheiro, destruir e matar,  banquetas e burras cheias. História. Não conta sangue derramado, nem choro de vencidos, TODAVIA, o estourar de bombas, o pipocar de rolhas, festa de vencedores. A história do mais forte. Estaria, Darwin, com sua teoria, justificando o suplício, a escravidão a morte do mais fraco ou do incapa de adaptar-se? Acabo de sonhar (e sonhar é bom), brigando (não sei, valha-me, sovino Freud) com meu compadre Hugo Perrone, com quem  nunca briguei, descando, em Itambé, no Colégio Gilberto Viana dos Vocacionistas, estudantes, meninos, nos conhecemos.

Digressões necessárias, descansar a mente do leitor (é assim mesmo,  à moda antiga. Não me rendo ao modismo do politicamente correto, embora não condene quem o faça) bombardeado) pobre leitor, com relato de fatos do concreto, daí a dureza do estilo seguindo a aridez do assunto, que segundo…(deixa prá lá, não lembro), a forma segue o fundo. Em razão disto, tenho-me esforçado.  Traduzir a linguagem jurídica no português de todos, mesmo com algum floreio, nunca porém, para omitir ou acrescentar algo que venha desnaturar a verdade. Posso até mesmo por estilo, não seguir a cronologia dos fatos, mas é só. O fato contado como exatamente se deu. O direito exposto como deve ser, mostrando o erro onde estiver.

Então à nossa história.  A escritura da Capital nº 651702 foi por ter a tabeliã violado o princípio da territorialidade e portanto da legalidade do ato. A empresa eólica, claro, não se conformou e partiu para o Tribunal para anular a sentença do juiz. Parece, entretanto, que não vai ter êxito porque o procurador de justiça já deu parecer favorável à decisão do juiz e pede que tribunal mantenha a sentença. 

Clima tenso na região, irmãos ameaçam irmãos, tios ameaçam sobrinhos, primos ameaçam primos. Assim age a eólica. Intimida, ameaça,  invade terras, conivente, uma tabeliã, enodando todo o poder judiciário porque, sendo uno o poder, o ato de um atinge a todos, porque assim é o julgamento do ser humano que tem por característica igualar a todos, sem capacidade para distinguir o joio do trigo. É por isto que a Claudia não dá mais leitte, incapaz de separar arte de religião. Incapaz de ver no homem, pessoa humana; inábil para distinguir do homem, sua crença, provando que religião não é de Deus, porque desune, não irmana; provando que não um só Deus, porém muitos, segundo a vontade de qualquer um.

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