Juiz não ameaça, Mancambira, adverte, por dever legal, à testemunha, de que deve dizer a verdade, sob pena de prisão por crime de falso testemunho, esclarecendo-lhe que só pode se omitir por fatos que o incrimine, porque ninguém é obrigado, por lei, a depor contra sí próprio. Não é verdade, portanto, que o Ministro do Supremo tenha ameaçado um ex-ministro da república.
Ora, como pode a imprensa falar em ameaça, se a lei obriga ao juiz advertir à testemunha das consequências de suas declarações?
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