E que você acha, Horus Didi, deste tal de PL do Dosimetria da Pena? Nulo, Mancambira, inteiramente nulo! Nulo porquê? Porquê do desvio de finalidade. Depois este PL provoca uma imensa insegurança jurídica, porque muda as regras do jogos depois jogo acabado, para beneficiar única e exclusivamente uma parcela de criminosos, e, neste ponto, atenta contra o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei. Mudar a regra do jogo depois de findo ponho, seria o mesmo, após uma desfavorável poricutar outro para obter melhor sentença. E neste caso, fere-se o princípio do juiz natural para acolher o juiz de exceção.
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