INDENIZAÇÃO - Quem sofreu algum dano ou prejuízo moral ou material, como perder compromisso, tratamento médico, etc., em razão do bloqueio dos caminhoneiros pode entrar com processo contra a União, o Estado ou o Município para ser indenizado.
A ação de indenização pode ser contra os três ou qualquer um deles.
O simples impedimento de ir e vir ou de fazer alguma coisa já dano moral.
Procurem um advogado o a Defensoria Pública de sua cidade.
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